O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Art. 143 da CLT.
Você sabe o que é o abono pecuniário?
É o direito do trabalhador de “vender” 1/3 das suas férias e receber esse valor em dinheiro.
Abono pecuniário:
Juntas, as palavras indicam um benefício em dinheiro, no caso, a conversão de parte das férias em pagamento.
Fique atento ao prazo!
Você precisa solicitar o abono até 15 dias antes do fim do período aquisitivo das férias.


