Quer vender parte das férias?

O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Art. 143 da CLT.

Você sabe o que é o abono pecuniário?

É o direito do trabalhador de “vender” 1/3 das suas férias e receber esse valor em dinheiro.

Abono pecuniário:

Juntas, as palavras indicam um benefício em dinheiro, no caso, a conversão de parte das férias em pagamento.

Fique atento ao prazo!

Você precisa solicitar o abono até 15 dias antes do fim do período aquisitivo das férias.

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