A jornada 12×36 é aquela em que o trabalhador atua por 12 horas seguidas e descansa 36 horas consecutivas. Muito comum em áreas da saúde, vigilância e serviços essenciais.
É permitida pela CLT (art. 59-A), desde que haja: acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Nesse modelo de jornada, o salário mensal já contempla os valores referentes aos descansos semanais remunerados e aos feriados trabalhados, que estes devem ser compensados. E quando não compensados serão devidos em dobro.
Empregador e empregado devem ficar atentos: o descumprimento das regras pode gerar passivos trabalhistas.
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